Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento Orgânico, os quais serão instalados progressivamente de acordo com as necessidades e os objectivos definidos para melhor servir os munícipes de Vouzela.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal
(ver documento original)
4 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)