- 1 -Os termos da consignação, pela ANACOM, de IC de estação prevista no n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, constam no Anexo 3, que faz parte integrante do presente regulamento.
- 2 -São consignados IC a estações que operem ao abrigo de um CAN, ao abrigo de uma LEUC ou, se aplicável, a estação que opere ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, dos seguintes tipos:
- a)Estação fixa principal;
- b)Estação fixa adicional;
- c)Estação de uso comum sem consignação de frequências;
- d)Estação de uso comum com consignação de frequências;
- e)Estação que opere com autorização temporária ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março.
- 3 -Adicionalmente, a ANACOM pode ainda consignar, mediante solicitação dos amadores titulares de CAN não suspenso ou das associações de amadores que pretendam participar em concursos ou eventos:
- a)Um ICO, com validade máxima de sete dias consecutivos, a uma das estações referidas nas alíneas a), b) e c) do número anterior, nas versões fixa, móvel ou portátil;
- b)Um ICOA, renovável anualmente, de forma automática, conforme previsto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, a uma das estações referidas nas alíneas a), b) e c) do número anterior, nas versões fixa, móvel ou portátil, quando os responsáveis pelo funcionamento das estações sejam amadores das categorias 1, 2, A ou B;
- c)Na utilização coletiva do ICO ou do ICOA, num dado concurso ou evento, um conjunto de amadores utilizará a estação referida, respetivamente, nos termos da alínea c) do n.º 1 ou da alínea b) do n.º 3, ambas do artigo 14.º do presente regulamento, na localização autorizada, respetivamente, nos termos da alínea d) do n.º 1 ou da alínea c) do n.º 3, ambas do artigo 14.º do presente regulamento;
- d)Na utilização de um ICO ou de um ICOA, os amadores não são obrigados a cumprir o disposto nas alíneas b), c) ou d) do n.º 1 do artigo 15.º do presente regulamento.
Artigo 13.º — Consignação de IC
Vigente desde: 21/10/2026