- 1 -Para além do constante na Planta de Implantação, a nível paisagístico, para a área do PIER deverão ser implementadas as seguintes medidas:
- a)Na implantação de novas explorações de massas minerais, dentro da área licenciada e na faixa dos primeiros 10 metros que estas têm de salvaguardar como zona de defesa imediatamente após o limite da área licenciada, devem ser promovidas medidas de florestação e manutenção e limpeza das faixas arborizadas existentes, de modo a contribuírem para a redução do impacto visual causado pelas explorações de massas minerais e para a valorização e requalificação ambiental que se pretende alcançar na área do Plano;
- b)Devem igualmente ser promovidas medidas de florestação junto ao corredor de atravessamento da A24, nos espaços de valorização agroflorestal, devendo essas medidas serem implementadas na zona de proteção da autoestrada;
- c)As ações de reflorestação previstas na alínea anterior, devem ser realizadas de modo a salvaguardar uma faixa de 20 metros a contar do limite da plataforma da estrada (A24) na qual estas ações não podem ter lugar.
- 2 -As ações de reflorestação referidas no número anterior deverão ser efetuadas em concordância com o estipulado no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e dando prioridade às espécies prioritárias que estão elencadas no Plano Regional de Ordenamento Florestal do Barroso e Padrela.
Artigo 20.º — Faixas arborizadas
Vigente desde: 14/02/2019