- 1 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública existentes na área do PIER são as seguintes:
- a)Reserva Ecológica Nacional (REN) - Cabeceiras das linhas de água, áreas com risco de erosão e leitos dos cursos de água;
- b)Rede Natura 2000 - Sítio Alvão/Marão PTCON0003;
- c)Áreas cativas de reserva - área cativa;
- d)Rede Viária;
- e)Domínio Hídrico (D.H.) leitos e cursos de água e margens de cursos de água;
- f)Rede Elétrica;
- g)Pedreiras;
- h)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- i)Regime Florestal - Perímetro florestal da Serra do Alvão;
- j)Povoamentos florestais percorridos por incêndios nos últimos 10 anos;
- k)Risco de incêndio florestal: classes de perigosidade;
- l)Concessão de Água Mineral Natural - zona alargada de proteção.
- 2 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública enumeradas no número anterior estão assinaladas na Planta de Condicionantes.
- 3 -A ocupação, o uso e a transformação do solo nas áreas abrangidas pelas servidões administrativas e restrições de utilidade pública, supra referidas, obedecerão ao disposto na legislação aplicável mencionada no artigo seguinte do presente capítulo, cumulativamente com as disposições do Plano Diretor Municipal e do Plano que com ela sejam compatíveis.
Artigo 8.º — Âmbito e regime
Vigente desde: 14/02/2019