- 1 -As candidaturas são numeradas por ordem de entrada, com base da data e hora de submissão das mesmas.
- 2 -A análise das candidaturas baseia-se exclusivamente nos dados e documentos apresentados no momento de submissão da candidatura e na verificação do cumprimento presente Regulamento, designadamente dos critérios de elegibilidade aplicáveis ao(s) projeto(s) candidatado(s), podendo ser solicitado aos candidatos esclarecimentos e/ou elementos complementares, por uma única vez, os quais devem responder no prazo de cinco dias úteis a contar da data de receção do pedido.
- 3 -O pedido de esclarecimentos referido no número anterior é remetido via e-mail, onde a resposta e submissão dos elementos adicionais solicitados deverá ser realizada unicamente na plataforma, não sendo aceites documentos ou elementos remetidos por outros meios.
- 4 -Findo o prazo previsto no n.º 2 do presente artigo, e caso não tenham sido prestados esclarecimentos e/ou fornecidos os elementos complementares requeridos, a elegibilidade da candidatura é aferida com base na informação disponível, não havendo lugar a prorrogações de prazo.
- 5 -Em função da análise realizada, a candidatura é considerada «elegível» ou «não elegível».
- 6 -São consideradas «não elegíveis» as candidaturas que não cumpram com os critérios gerais de elegibilidade previstos no artigo 9.º e demais disposições do presente Regulamento ou que não estejam instruídas com a documentação obrigatória listada no Anexo I, entregue em simultâneo, através do formulário de candidatura.
- 7 -As candidaturas consideradas «não elegíveis» são anuladas pelo Município de Cascais e devolvidas ao candidato com indicação dos motivos de não elegibilidade, podendo este voltar a submeter a candidatura após retificação dos dados ou documentos, sendo a mesma considerada como uma nova candidatura, com atribuição de um novo número de entrada e analisada por essa ordem.
- 8 -O candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto do Município de Cascais, no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, não havendo lugar à inclusão de novos dados ou documentos.
- 9 -A seleção das candidaturas passíveis da atribuição de financiamento é efetuada de acordo com a lista ordenada de candidaturas elegíveis, consoante a data de submissão nos termos do n.º 1 do presente artigo, até ser esgotado o montante disponível para financiamento.
- 10 -As candidaturas consideradas ‘elegíveis’ nos termos dos números anteriores do presente artigo transitam, após assinatura de termo de aceitação pelo beneficiário, para pagamento pelo Município de Cascais ou, se aplicável, pela Instituição Particular de Solidariedade Social, de acordo com os procedimentos e requisitos aplicáveis nos termos do artigo seguinte.
- 11 -Toda a tramitação da candidatura incluindo notificações, comunicações, envio de documentos e demais procedimentos, decorrem na plataforma digital do Fundo, caso o beneficiário se insira no 5.º e 6.º escalão, e na IPSS competente caso se insira entre o 1.º e 4.º escalão, sendo responsabilidade do candidato acompanhar a evolução do estado da sua candidatura nos locais referidos.
- 12 -Toda a documentação a incluir na candidatura, e enviada pelo candidato, só tem eficácia quando realizada por via da plataforma digital ou, caso o candidato se insira no 1.º ao 4.º escalão, por via duma IPSS da rede social de Cascais protocolada neste programa, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (designadamente correio eletrónico ou telefone não são considerados para a análise das candidaturas.
Artigo 13.º — Aprovação das candidaturas
Vigente desde: 21/11/2024