- 1 -O incumprimento das normas do presente Regulamento, da legislação aplicável bem como a não utilização do financiamento ou a sua utilização incorreta, constitui causa para a devolução de todos os montantes recebidos no âmbito do presente Regulamento, sem prejuízo de outras consequências legalmente previstas.
- 2 -A fiscalização do cumprimento das normas previstas no presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Cascais.
Artigo 17.º — Incumprimento e Fiscalização
Vigente desde: 21/11/2024