- 1 -As habitações elegíveis a serem abrangidas pelo Fundo são as habitações existentes de residência permanente (primeira habitação), unifamiliares ou multifamiliares, desde que cumpram com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, se encontrem construídas e se localizem no Concelho de Cascais.
- 2 -O beneficiário poderá candidatar-se ao Fundo, após publicitação da abertura das candidaturas, com projetos realizados na sua habitação permanente, (residência principal) confirmada através da Certidão de Domicílio Fiscal emitido pela Autoridade Tributária ou de comprovativo de morada emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, não sendo apoiadas candidaturas de segunda habitação. A habitação deve ser situada no Concelho de Cascais, à data de abertura das candidaturas.
- 3 -Os beneficiários do Fundo são as pessoas singulares que sejam proprietárias, comproprietárias ou arrendatárias de residência no Concelho de Cascais.
- 4 -Os beneficiários do Fundo deverão comprovar a sua qualidade de beneficiário bem como a titularidade de qualquer direito que lhes confira a faculdade de realizar a intervenção que pretendem submeter ao Fundo, apresentando a documentação exigida nos termos do Anexo I ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
- 5 -Caso o candidato esteja na situação de arrendatário, para os projetos que se insiram nas tipologias 1, 2, 3 e 4 descritas no artigo 5.º é necessário a autorização do proprietário da habitação que está disponível na Plataforma de Benefícios Públicos da Câmara de Cascais.
- 6 -Existe um limite de candidatura por habitação, não podendo a mesma morada fazer mais do que uma candidatura.
Artigo 4.º — Âmbito e beneficiários
Vigente desde: 21/11/2024