O presente Regulamento tem por objeto a regulamentação das descargas de águas residuais industriais no Sistema de Drenagem do Município do Setúbal, estabelecendo as condições de descarga, de drenagem das águas residuais industriais e de funcionamento do Sistema, designadamente, com vista a:
- a)Assegurar que as descargas de Águas Residuais Industriais não afetem negativamente o tratamento das Águas Residuais Urbanas, nem a qualidade dos seus efluentes, nem a ecologia dos meios recetores, nem o destino final das lamas produzidas, nem as condições de exploração, nem a durabilidade e as condições hidráulicas de escoamento dos coletores, intercetores e emissários, nem a saúde do pessoal que opera e mantém o Sistema, nos termos da Legislação em Vigor;
- b)Propiciar o desenvolvimento do Município de Setúbal, de acordo com as exigências de proteção ambiental e com a qualidade de vida a que têm direito os seus residentes;
- c)Adequar as condições em que os Utilizadores Industriais podem ser autorizados a descarregar os seus efluentes no Sistema;
- d)Fomentar a tradução prática dos princípios da conservação da água, entendida como um bem escasso e renovável.