- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os Utilizadores Industriais que utilizem ou venham a utilizar os sistemas públicos de drenagem para as suas descargas de águas residuais e que estejam instalados na área de intervenção da Entidade Gestora.
- 2 -As descargas de Águas Pluviais, águas de circuitos de refrigeração não aditivadas, águas de processo não poluídas e quaisquer outras águas não poluídas terão lugar, como regra, nos coletores municipais de águas pluviais. Excecionalmente poderão ser descarregadas nos Coletores Unitários, nos casos em que aquela solução ou outra equivalente não forem de considerar, segundo o critério da Entidade Gestora, devendo manter o objetivo de reduzir ao mínimo justificável, a sua afluência ao Sistema.
- 3 -A descarga dos efluentes dos Utilizadores Industriais no Sistema está condicionada à emissão de Adenda ao Contrato de Recolha do Utilizador Industrial.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 01/02/2024