- 1 -A tarifa a aplicar às descargas de águas residuais provenientes dos Utilizadores Industriais será, por regra, anualmente deliberada pelos órgãos municipais competentes. Esta tarifa é aplicada sobre a quantidade de efluente descarregado, medido em m3.
- 2 -Sobre a estrutura tarifária e faturação dos serviços aplica-se o previsto no Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Setúbal.
- 3 -Para determinação do valor da quantidade de efluente descarregado, medido em m3, aplica-se o previsto no Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Setúbal.
Artigo 22.º — Tarifas e Faturação
Vigente desde: 01/02/2024