Os trabalhadores agem de forma profissional, responsável, competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional e partilha de conhecimentos com vista à melhoria contínua.
Artigo 14.º — Princípio da competência e da responsabilidade
Vigente desde: 20/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2025