- 1 -O conceito de lealdade implica o adequado desempenho das competências, funções e tarefas, o cumprimento das ordens e instruções dos superiores hierárquicos e o respeito pelos procedimentos, regras de funcionamento e de organização, pelos canais hierárquicos vigentes em cada momento, bem como a transparência e a abertura no trato pessoal com aqueles superiores e demais trabalhadores.
- 2 -Os trabalhadores devem contribuir ativamente para que as pessoas envolvidas no tratamento de um mesmo assunto disponham da informação necessária, completa e atualizada, em relação aos trabalhos em curso, e permitir-lhes que deem o respetivo contributo para a boa condução dos assuntos.
- 3 -Considera-se que o trabalhador não respeita o padrão de lealdade expectável para com o Município quando o mesmo, relativamente aos seus superiores e colegas:
- a)Não prestem informações que podem afetar o andamento dos trabalhos;
- b)Prestem informações falsas, inexatas, insuficientes ou exageradas;
- c)Recusem colaborar com os colegas;
- d)Demonstrem uma conduta, ativa ou passiva, que ostensivamente ou objetivamente obstrua o tratamento do assunto.
- 4 -Os trabalhadores que desempenhem funções de direção, coordenação ou chefia devem:
- a)Instruir de uma forma clara e precisa os que com eles trabalham ou colaboram, oralmente ou por escrito, evitando situações dúbias quanto ao modo e resultado esperados da sua atuação;
- b)Promover a adoção de procedimentos que garantam a eficácia e assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
- c)Promover a adoção de métodos de trabalho em equipa, promovendo a comunicação interna e a cooperação intersetorial, desenvolvendo a motivação dos trabalhadores para o esforço conjunto de melhorar os serviços e compartilhar os riscos e responsabilidades;
- d)Pautar a sua gestão, com vista ao cumprimento da missão do serviço, através da definição dos objetivos anuais a atingir, do nível dos serviços a prestar, da criação e manutenção de critérios de qualidade, bem como a motivação e estímulo dos trabalhadores sob a sua gestão e a preocupação da boa imagem do serviço;
- e)Promover a realização de reuniões periódicas para a divulgação de documentos internos e normas de procedimentos, bem como reuniões temáticas que promovam o debate e o esclarecimento das ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço;
- f)Com vista a garantir melhor qualidade, eficácia e eficiência, promover a formação, individual ou em grupo, dos trabalhadores sob a sua gestão, que permita a aquisição de conhecimentos e competências, bem como o aperfeiçoamento profissional contínuo dos profissionais do serviço, tendo em conta a orientação no sentido de uma Administração ao serviço do cidadão, os objetivos do organismo e o desenvolvimento social, cultural e técnico dos seus trabalhadores.
Artigo 21.º — Lealdade, respeito e cooperação
Vigente desde: 20/10/2025
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