- 1 -Quando se relacionem com quaisquer pessoas ou entidades, públicas ou privadas, no âmbito do exercício das suas funções públicas, os trabalhadores devem:
- a)Observar as orientações e posições do Município de Mafra, pautando a sua atividade por critérios de qualidade, integridade e transparência;
- b)Fomentar e assegurar um bom relacionamento com essas pessoas e entidades, garantindo uma adequada observância dos direitos e deveres associados às diversas funções da responsabilidade do Município de Mafra;
- c)Nos contactos com representantes das pessoas e entidades, formais ou informais, refletir sempre a posição oficial definida pelo Município de Mafra;
- d)Na ausência de uma posição oficial do Município sobre determinado assunto, informar que a mesma será transmitida logo que emitida e comunicada pela entidade competente, para o efeito.
- 2 -Para além da observância do disposto no número anterior, o relacionamento entre os trabalhadores e os colaboradores de outras instituições públicas, nacionais e estrangeiras, deve reger-se por um espírito de estreita cooperação institucional, sem prejuízo, quando aplicável, da necessária confidencialidade e do respeito pela hierarquia.
Artigo 22.º — Relações com terceiros
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