- 1 -Nos casos previstos no artigo anterior, o pedido deve ser dirigido ao respetivo superior hierárquico ou ao presidente do órgão colegial, indicando com precisão os factos que o justifiquem.
- 2 -O pedido de dispensa é formulado por escrito quando assim for determinado pela entidade a quem for dirigido.
- 3 -O pedido deve ser formulado logo que haja conhecimento da circunstância que determina a escusa ou a suspeição.
Artigo 32.º — Formulação do pedido
Vigente desde: 20/10/2025
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