- 1 -O presente Código de Conduta é divulgado junto de todos os trabalhadores por correio eletrónico institucional, através da Intranet e no sítio institucional do Município na Internet, no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas alterações, de forma a garantir e consolidar a aplicação dos princípios e valores, bem como e a adoção dos comportamentos nele consagrados.
- 2 -Os dirigentes devem diligenciar no sentido de que todos os seus trabalhadores conheçam este Código, para que observem os seus princípios, valores e normas.
Artigo 52.º — Divulgação e acompanhamento
Vigente desde: 20/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2025