- 1 -É vedada a aceitação de mecenato que possa gerar conflitos de interesses reais ou aparentes.
- 2 -O Município pode recusar propostas que:
- a)Afetem a sua independência ou reputação;
- b)Provenham de entidades com litígios relevantes com o Município;
- c)Se mostrem incompatíveis com valores éticos ou ambientais.
Artigo 10.º — Integridade e prevenção de conflitos de interesses
Vigente desde: 22/10/2026