- 1 -O Município assegura a publicidade institucional da iniciativa, designadamente através:
- a)Divulgação anual dos projetos apoiados;
- b)Publicação da lista de mecenas e donativos, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais e mediante consentimento quando exigível.
- 2 -Os donativos são objeto de registo contabilístico e patrimonial autónomo.
Artigo 9.º — Transparência e prestação de contas
Vigente desde: 22/10/2026