- 1 -A manutenção, monitorização, gestão fitossanitária, substituição, remoção ou qualquer intervenção técnica sobre as árvores plantadas no âmbito da iniciativa «Árvores com Nome» é da exclusiva responsabilidade do Município de Setúbal.
- 2 -A participação na iniciativa não confere ao mecenas qualquer direito de intervenção, decisão, autorização prévia ou oposição relativamente à gestão técnica das árvores.
- 3 -O Município não garante a sobrevivência, nem assume a responsabilidade, designadamente quando ocorram perdas decorrentes de:
- a)Condições meteorológicas adversas ou fenómenos extremos;
- b)Pragas ou doenças;
- c)Vandalismo ou acidentes;
- d)Alterações do espaço público;
- e)Necessidades de gestão do arvoredo urbano;
- f)Situações de força maior.
- 4 -A eventual substituição de exemplares perdidos é apreciada casuisticamente pelos serviços municipais competentes, em função de critérios técnicos, disponibilidade operacional e enquadramento no planeamento do arvoredo urbano, não constituindo um direito do mecenas.
- 5 -Sempre que razões técnicas, fitossanitárias, de segurança ou de interesse público o justifiquem, o Município pode proceder à relocalização ou remoção da árvore, sem necessidade de autorização do mecenas.
- 6 -O Município não assume responsabilidade por danos decorrentes da perda da árvore plantada no âmbito da iniciativa.
- 7 -A identificação associada ao mecenas pode ser removida, substituída ou relocalizada sempre que tal resulte de operações de gestão do espaço público ou de manutenção do arvoredo.
- 8 -O mecenas pode, a todo o tempo, solicitar a remoção da identificação associada ao seu nome, sem prejuízo da manutenção da árvore.”
Artigo 12.º — Manutenção e responsabilidade
Vigente desde: 22/10/2026