- 1 -O tratamento de dados pessoais no âmbito da iniciativa «Árvores com Nome» é efetuado pelo Município de Setúbal, na qualidade de responsável pelo tratamento, em conformidade com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, e demais legislação aplicável.
- 2 -Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente à gestão administrativa da iniciativa, designadamente:
- a)A apreciação das manifestações de interesse;
- b)A formalização e registo dos donativos;
- c)A comunicação com os mecenas;
- d)A divulgação institucional da iniciativa, nos termos do presente regulamento.
- 3 -A divulgação pública da identificação dos mecenas, designadamente em suportes físicos ou digitais, depende de consentimento prévio, específico e informado do titular dos dados, quando não resulte de obrigação legal.
- 4 -Os dados pessoais são conservados pelo período estritamente necessário à prossecução das finalidades que determinam a sua recolha e ao cumprimento das obrigações legais do Município.
- 5 -Aos titulares dos dados é garantido o exercício dos direitos de acesso, retificação, eliminação, limitação do tratamento, oposição e portabilidade, nos termos da legislação aplicável.
- 6 -O exercício dos direitos referidos no número anterior pode ser efetuado através de contacto com o Município de Setúbal ou com o respetivo Encarregado de Proteção de Dados.
- 7 -O Município assegura a adoção das medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados pessoais tratados no âmbito da presente iniciativa.
Artigo 13.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 22/10/2026