- 1 -Constituem causas de cessação do direito à bolsa de estudo:
- a)A desistência da frequência da licenciatura ou mestrado;
- b)As falsas declarações prestadas por inexatidão ou omissão no processo de candidatura;
- c)A mudança de residência do agregado familiar para outro concelho;
- d)A alteração favorável da situação económico-financeira do agregado familiar do bolseiro;
- e)O incumprimento com o disposto no número seguinte.
- 2 -O município reserva-se ao direito de exigir ao bolseiro ou ao seu responsável, a devolução das prestações pagas a titulo de bolsa, quando este se encontre nas situações descritas no número anterior.
Artigo 19.º — Cessação da bolsa de estudo
Vigente desde: 23/02/2018