- 1 -Composição da Comissão de Análise:
- a)Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada;
- b)Vereador responsável pela área dos Recursos Humanos;
- c)Dirigente responsável pela Divisão de Desenvolvimento Social,
- d)Outros Vereadores a definir pelo Presidente da Câmara Municipal sujeitos à regra da rotatividade.
- 2 -As reuniões da comissão de análise terá as seguintes regras:
- a)É presidida pelo Presidente da Câmara ou pelo vereador responsável pelos área dos Recursos Humanos;
- b)Compete ao Presidente convocar a comissão e dirigir as reuniões;
- c)Compete ao Presidente ou seu representante, indicar um secretário;
- d)Compete ao Secretário redigir a ata das reuniões,
- e)Em caso de empate, o Presidente do Município, ou seu representante, terá voto de qualidade.
Artigo 18.º — Comissão de Análise
Vigente desde: 23/02/2018