- 1 -O presente Regulamento rege-se pelo disposto na legislação em vigor, todos na sua redação atual, designadamente:
- a)Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, que aprova legislação de proteção aos animais;
- b)Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril, que estabelece as normas mínimas relativas à proteção dos animais nas explorações pecuárias;
- c)Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos;
- d)Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, que aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses;
- e)Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril, que determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos;
- f)Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, que aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia;
- g)Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, que aprova o novo regime de exercício da atividade pecuária;
- h)Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, que altera o Código Penal, criminalizando os maus-tratos a animais de companhia;
- i)Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população;
- j)Lei n.º 8/2017, de 3 de março, que estabelece um estatuto jurídico dos animais;
- k)Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia.
- 2 -O presente Regulamento é aplicável na área territorial do município de Vila Franca de Xira e visa:
- a)Promover a saúde, o bem-estar dos animais e controlo da respetiva população;
- b)Promover a saúde pública e o controlo de zoonoses;
- c)Regulamentar, sem prejuízo da legislação vigente, as condições de alojamento, posse e circulação dos animais;
- d)Estabelecer medidas destinadas a combater o abandono animal e a promover a sua adoção;
- e)Regular o serviço médico-veterinário municipal inserido na DAV da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e definir o seu âmbito de atuação;
- f)Definir a atuação do MVM;
- g)Regulamentar a detenção e demais questões relativas a animais perigosos ou potencialmente perigosos e animais com fins pecuários, definindo o âmbito de intervenção municipal e a sua articulação com as entidades competentes da Administração Central, sem prejuízo da legislação em vigor;
- h)Estabelecer as normas a que obedece a organização, funcionamento e atividade do “Centro de Recolha Oficial de Vila Franca de Xira”, abreviadamente designado CROVFX, bem como as ações de profilaxia aí efetuadas sem prejuízo da legislação em vigor;
- i)Incrementar o voluntariado e a cooperação com outras entidades.
Artigo 3.º — Enquadramento legal e objeto
Vigente desde: 22/10/2026