- 1 -A DAV é a unidade orgânica da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira onde está inserido o MVM e que lhe presta apoio administrativo e técnico, no quadro do cumprimento das suas atribuições legais, sendo auxiliar do MVM na execução das operações que visem garantir a saúde e bem-estar animal e de vigilância da cadeia alimentar de origem animal.
- 2 -A DAV é chefiada pelo MVM que é o responsável pela direção e coordenação do serviço médico-veterinário municipal, tendo como objetivo aplicar ao nível concelhio os deveres contemplados na legislação em vigor, no que respeita às competências do médico-veterinário municipal.
- 3 -Alguns dos serviços prestados por este serviço são:
- a)Domínio da Saúde e Bem-estar Animal:
- i)Assegurar a direção técnica do CROVFX (canil/gatil municipal) e de outros serviços e meios que lhe estejam afetos;
- ii)Assegurar o correto funcionamento dos estabelecimentos de comércio de animais e alimento para animais, bem como do alojamento/hospedagem para animais de companhia;
- iii)Garantir, sempre que possível, o alojamento, tratamento e bem-estar de animais errantes.
- b)Domínio da Saúde Pública Veterinária:
- i)Executar as medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional e as de âmbito local no âmbito das suas competências legais;
- ii)Proceder à avaliação e inspeção de situações causadoras de insalubridade que ponham em causa a Saúde Pública Veterinária;
- iii)Colaborar na realização de inquéritos epidemiológicos.
- c)Executar a vigilância e controlo da cadeia alimentar de origem animal, no âmbito das suas competências.
- a)Domínio da Saúde e Bem-estar Animal:
Artigo 4.º — Divisão de Alimentação e Veterinária
Vigente desde: 22/10/2026