A instalação e exploração de creches caninas no concelho de Vila Franca de Xira depende, cumulativamente, de:
- a)Mera comunicação prévia à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), nos termos do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro;
- b)Licença municipal a emitir ao abrigo do Decreto-Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, após verificação das condições de bem-estar e sanidade animal;
- c)Vistoria prévia com emissão de parecer favorável pelo MVM.