- 1 -O CROVFX dispõe do respetivo leitor eletrónico para efeitos de controlo da identificação eletrónica dos canídeos e felinos.
- 2 -O leitor eletrónico será também utilizado em qualquer animal, ou cadáver deste, que dê entrada no CROVFX.
- 3 -Os animais encontrados na via pública são objeto de uma observação pelos serviços de forma a determinar a identificação do seu dono ou detentor.
- 4 -No caso de ser identificado o dono ou detentor, este será notificado para, no prazo legalmente determinado, proceder ao levantamento do animal.
- 5 -Caso, após notificado, o dono ou detentor do animal não proceder ao seu levantamento, considera-se que o mesmo foi alvo de abandono, sendo o respetivo dono ou detentor punido nos termos da legislação em vigor.
- 6 -No caso do dono ou detentor do animal recolhido na via pública ser identificado, o mesmo deverá proceder ao pagamento das taxas de recolha e de permanência contabilizada desde o dia da recolha.
Artigo 57.º — Identificação do dono ou detentor
Vigente desde: 22/10/2026