- 1 -O centro de recolha oficial de animais de companhia de Vila Franca de Xira, denominado como Centro de Recolha Oficial de Vila Franca de Xira, abreviadamente designado CROVFX, integra-se na unidade orgânica da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira nos termos do respetivo Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais e rege-se pelo presente Regulamento e por um manual de procedimentos (MPCROVFX).
- 2 -Cabe a qualquer trabalhador designado para o efeito, proceder ao cumprimento do disposto no MPCROVFX no respeitante à entrada de animais no centro.
Artigo 56.º — Entrada no Centro de Recolha Oficial de Vila Franca de Xira
Vigente desde: 22/10/2026