- 1 -No âmbito do presente Regulamento, constitui a prática de uma contraordenação punível com coima:
- a)A violação das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 21.º;
- b)A violação n.º 1 do artigo 23.º;
- c)A violação dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 24.º;
- d)A violação do n.º 2 do artigo 26.º;
- e)A violação do artigo 34.º;
- f)A violação do artigo 35.º
Artigo 87.º — Contraordenações
Vigente desde: 22/10/2026