- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º, não pode ser atribuída mais do que uma Chave de Honra por ano civil, salvo deliberação especialmente fundamentada da Assembleia de Freguesia, aprovada por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções.
- 2 -A Chave de Honra só pode ser atribuída uma vez à mesma personalidade ou entidade.
Artigo 11.º — Contingentação
Vigente desde: 22/10/2026