O projeto do presente Regulamento é submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, mediante publicação no Diário da República e no sítio institucional da Freguesia na Internet e afixação nos lugares de estilo, podendo os interessados apresentar por escrito as suas sugestões.