- 1 -Os projetos vencedores do OP-SMM são integrados no plano de atividades e no orçamento da Junta de Freguesia e executados, em regra, no ano civil seguinte ao da respetiva edição, sem prejuízo da respetiva viabilidade técnica, legal e financeira.
- 2 -A execução dos projetos fica condicionada ao cumprimento da legislação aplicável, designadamente em matéria de contratação pública, licenciamento, pareceres obrigatórios e regras orçamentais.
- 3 -Sempre que se revelem necessários ajustamentos técnicos ou financeiros para assegurar a legalidade e exequibilidade do projeto aprovado, a Junta de Freguesia procede às adaptações indispensáveis, mantendo a natureza e finalidade da proposta vencedora.
Artigo 16.º — Execução
Vigente desde: 22/10/2026