- 1 -Sempre que o saldo remanescente da verba global do OP-SMM não seja suficiente para a execução integral do projeto classificado na posição imediatamente seguinte da lista de votação, a Junta de Freguesia, em articulação com a Comissão de Acompanhamento, convidará o respetivo proponente para uma reunião de concertação.
- 2 -Na reunião referida no número anterior, será analisada a viabilidade de ajustar, redimensionar ou executar por fases a proposta original, de modo a adaptá-la ao orçamento disponível, desde que o ajuste não descaracterize a finalidade e a natureza do projeto votado pela população.
- 3 -Caso o proponente aceite o ajustamento proposto, o projeto é integrado no plano de atividades e orçamento da Junta de Freguesia pelo valor do saldo disponível.
- 4 -Caso o proponente não aceite a reformulação, ou se o projeto for tecnicamente indivisível e impossível de reajustar, a oportunidade de ajustamento transita, sucessivamente e pela mesma ordem, para o projeto classificado na posição seguinte que seja compatível com a verba disponível.
- 5 -Se nenhuma das propostas a votação puder ser adaptada à verba residual, o saldo orçamental remanescente reverte para o orçamento geral da Junta de Freguesia, sendo obrigatoriamente canalizado para intervenções ou melhorias nos eixos estratégicos previstos no Artigo 4.º
Artigo 15.º — Ajustamento e Transferência de Saldos Orçamentais
Vigente desde: 22/10/2026