- 1 -O presente Regulamento define os princípios, regras e procedimentos do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal), doravante designado por OP-SMM.
- 2 -O OP-SMM é um mecanismo de democracia participativa e deliberativa através do qual os cidadãos apresentam propostas e decidem, por via de sufrágio, a afetação de uma verba inscrita no orçamento anual da Junta de Freguesia.
- 3 -Constitui condição obrigatória de elegibilidade o manifesto Interesse Público Local (IPL) das propostas, traduzido na utilidade e benefício coletivo para a população, assentando o critério decisivo de admissibilidade na aplicabilidade territorial da verba e no seu impacto direto na freguesia, independentemente da residência ou sede do proponente, competindo a execução exclusiva dos projetos vencedores à Junta de Freguesia.
- 4 -O OP-SMM rege-se pelos princípios da inclusão, equidade territorial, transparência, corresponsabilização, sustentabilidade, inovação e impacto social.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 22/10/2026