- 1 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidos por deliberação fundamentada da Junta de Freguesia, com respeito pela legislação aplicável e pelos princípios da legalidade, igualdade, proporcionalidade, imparcialidade e boa administração.
- 2 -As decisões tomadas ao abrigo do número anterior são comunicadas aos interessados, quando aplicável, e podem ser objeto de reclamação administrativa nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 20.º — Disposições Finais
Vigente desde: 22/10/2026