- 1 -O tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do OP-SMM destina-se exclusivamente à gestão, avaliação, divulgação e execução das propostas, cumprindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável.
- 2 -O proponente é responsável por garantir que a inclusão de dados, nomes, contactos ou imagens de terceiros/visados na sua proposta conta com a autorização prévia dos próprios.
- 3 -A Junta de Freguesia assegura o acesso, retificação ou eliminação dos dados aos seus titulares, mediante pedido por escrito, bem como a divulgação estritamente necessária das propostas nos canais oficiais.
Artigo 19.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 22/10/2026