- 1 -As propostas devem enquadrar-se nos seguintes eixos:
- a)Intervenção Social;
- b)Desenvolvimento cívico e comunitário;
- c)Educação e formação;
- d)Cultura;
- e)Preservação do Património;
- f)Ambiente;
- g)Mobilidade;
- h)Atividades lúdicas, recreativas e desportivas;
- i)Juventude;
- j)Terceira Idade.
Artigo 4.º — Eixos Estratégicos
Vigente desde: 22/10/2026