- 1 -A Comissão de Acompanhamento do OP-SMM será constituída por um membro de cada partido ou de cada coligação com assento na Assembleia de Freguesia e por dois membros do Executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal).
- 2 -Compete anualmente à Comissão de Acompanhamento do OP-SMM:
- a)Elaborar a calendarização anual;
- b)Acompanhar todo o processo do OP-SMM, nomeadamente prestar e solicitar esclarecimentos necessários aos participantes sobre aspetos integrantes das propostas;
- c)Estabelecer critérios de apreciação, impacto e de desempate dos projetos apresentados;
- d)Verificar a identidade e legitimidade dos participantes;
- e)Proceder à elaboração das fichas de avaliação individual de cada proposta submetida ao OP-SMM;
- f)Elaborar as listas provisórias e definitivas dos projetos a votação;
- g)Estabelecer critérios de melhoria para motivar a participação dos cidadãos em edições futuras;
- h)Divulgar os resultados da votação;
- i)Elaborar um relatório interno no final de cada edição do OP-SMM.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, cabe à Junta de Freguesia aprovar, após consulta da Comissão de Acompanhamento do OP-SMM, a lista definitiva de projetos a votação e os resultados da mesma.
Artigo 6.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 22/10/2026