- 1 -A Junta de Freguesia prevê para o OP-SMM de cada ano uma verba global a aprovar no Orçamento Anual pela Assembleia de Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal).
- 2 -A verba global alocada ao OP-SMM é definida anualmente por votação da Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia, sendo publicitados conjuntamente com a calendarização de cada edição.
- 3 -A responsabilidade pela orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, compete em exclusivo à Junta de Freguesia.
- 4 -A Junta de Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal) incluirá os projetos vencedores na proposta das Grandes Opções do Plano e Orçamento referente ao ano civil seguinte a que respeita cada edição do OP-SMM.
Artigo 7.º — Âmbito Financeiro e Cabimento Orçamental
Vigente desde: 22/10/2026