- 1 -São excluídas as candidaturas que não reúnam as condições após o prazo de audiência prévia ou que contenham falsas declarações.
- 2 -A falta de entrega de elementos necessários ao esclarecimento ou instrução da candidatura, determina o imediato arquivamento e constitui motivo de exclusão, salvo se devidamente justificada.
- 3 -Na ausência de pronúncia ou justificação válida por parte do requerente, a proposta de indeferimento será submetida para deliberação da Junta de Freguesia.
- 4 -Após homologação, a decisão deverá ser comunicada (por correio registado com aviso de receção ou via eletrónica) ao requerente.
Artigo 16.º — Exclusão das candidaturas
Vigente desde: 22/10/2026