- 1 -A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento está condicionada à disponibilidade de tesouraria e à dotação orçamental inscrita no orçamento anual da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal), em observância dos princípios da estabilidade financeira e da gestão criteriosa dos dinheiros públicos.
- 2 -A existência de dotação orçamental é condição essencial de eficácia para a concessão de qualquer apoio. O desenvolvimento de atividades ou eventos de relevância pública local para a Freguesia, não confere, por si só, um direito subjetivo ao recebimento imediato de prestações, caso as verbas cabimentadas se encontrem esgotadas.
- 3 -Sempre que o volume de candidaturas exceda a dotação disponível, a Junta de Freguesia reserva-se o direito de suspender temporariamente a receção de novos pedidos.
- 4 -O limite máximo acumulado de apoio a atribuir a cada entidade e/ou instituição, em cada ano civil, é definido por deliberação da Junta de Freguesia, sem prejuízo da análise de situações excecionais de emergência social.
- 5 -Em casos excecionais e devidamente fundamentados, a Junta de Freguesia poderá proceder ao reforço das dotações ou alteração dos limites previstos, em conformidade com a legislação em vigor.
- 6 -Os apoios à execução de atividades ou eventos previstos no plano de atividades que estejam integrados em protocolos específicos serão atribuídos nos períodos definidos nesses protocolos e devidamente orçamentados.
Artigo 15.º — Dotação e limites orçamentais e de recursos
Vigente desde: 22/10/2026