- 1 -As entidades e instituições beneficiárias ficam obrigadas a publicitar o apoio financeiro ou logístico concedido, através da menção expressa:
“Com o apoio da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal)”, bem como da inclusão do respetivo brasão ou logótipo institucional, em todos os suportes gráficos de promoção, divulgação ou identidade visual do projeto, atividade ou evento, independentemente do meio de comunicação utilizado.
- 2 -Para efeitos de monitorização, fiscalização e avaliação do apoio, as entidades devem submeter à Junta de Freguesia um relatório final de execução, observando os seguintes prazos:
- a)Projetos e eventos: Até 60 dias seguidos após a sua conclusão;
- b)Atividades contínuas: Até 31 de janeiro do ano civil subsequente àquele em que o apoio foi concedido.
- 3 -O relatório final de execução deve demonstrar de forma clara e fundamentada o impacto da iniciativa, contendo obrigatoriamente:
- a)O número efetivo de participantes e de beneficiários diretamente atingidos;
- b)O grau de cumprimento das metas e dos objetivos inicialmente propostos;
- c)Evidências fotográficas, suportes digitais, material promocional produzido ou referências na imprensa que comprovem a efetiva realização da iniciativa.
- 4 -Tratando-se de apoios de natureza financeira, o relatório é instruído com a respetiva fundamentação contabilística, mediante a apresentação de cópias de faturas e recibos, ou documentos equivalentes de quitação, emitidos em nome da entidade beneficiária, que comprovem a integral aplicação da verba na finalidade para a qual foi aprovada.
- 5 -A não apresentação de relatório implica a não atribuição de apoio no ano seguinte.
- 6 -As entidades e/ou instituições apoiadas devem facultar à Junta de Freguesia o acesso a todas as atividades ou eventos, permitindo o seu acompanhamento antes, durante e após a sua execução.
- 7 -Constituem ainda deveres dos beneficiários:
- a)Informar a Junta de Freguesia, por escrito e no prazo máximo de 15 dias, sobre quaisquer alterações supervenientes à atribuição do apoio, designadamente no que respeita ao público-alvo, calendarização ou âmbito da atividade ou evento;
- b)Assegurar a correta, zelosa e adequada utilização de todos os bens móveis ou imóveis cedidos pela Junta de Freguesia, constituindo-se a entidade na obrigação de indemnizar a autarquia pelo valor dos danos ou estragos causados;
- c)Garantir que os apoios atribuídos se destinam em exclusivo aos fins aprovados, sendo expressamente proibida a sua cedência, partilha ou utilização por terceiros sem autorização prévia da Junta de Freguesia.
Artigo 19.º — Obrigações e deveres dos beneficiários
Vigente desde: 22/10/2026