A recolha e o tratamento dos dados pessoais serão apenas os estritamente necessários para a tramitação do procedimento de pedido de apoio ao Movimento Associativo no âmbito do presente Regulamento, no respeito pelas regras da privacidade e proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), bem como da legislação nacional aplicável.