- a)Interesse Público Local (IPL): O benefício, utilidade ou satisfação de necessidades coletivas da população da Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal).
- b)Entidades: As pessoas coletivas de direito privado, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, bem como os agrupamentos e movimentos informais de cidadãos, que tenham a sua sede social, delegação ou que desenvolvam atividade regular na área geográfica da Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal).
- c)Instituições: Entidades dotadas de personalidade jurídica, que prossigam fins de manifesto interesse público ou social, formalmente reconhecidas como pessoas coletivas de utilidade pública ou como Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
- d)Projeto: A proposta de intervenção estruturada, calendarizada e fundamentada que, reunindo condições de viabilidade técnica e financeira, visa responder a uma necessidade coletiva ou promover uma dinâmica local específica.
- e)Atividades: O conjunto de ações, práticas ou tarefas correntes, de natureza continuada ou regular, desenvolvidas por entidades sem fins lucrativos, que concorram para os seus objetivos estatutários e se traduzam em benefício para a comunidade local.
- f)Eventos: Os acontecimentos, iniciativas ou manifestações pontuais e isoladas, com uma delimitação temporal clara e de curta duração.
- g)Público-alvo: Os residentes ou todos aqueles que exerçam atividade regular ou usufruam do território da Freguesia de Santa Maria Maior (Funchal).
- h)Emergência Social: São situações de vulnerabilidade e desproteção, que constituem um perigo real, atual ou eminente, resultantes de não estarem asseguradas as condições mínimas de proteção e que exijam uma intervenção social imediata.
Artigo 4.º — Conceitos
Vigente desde: 22/10/2026