- 1 -No âmbito do presente Regulamento, os apoios podem revestir as seguintes modalidades:
- a)Apoios financeiros;
- b)Apoios logísticos ou em espécie.
- 2 -Os apoios financeiros destinam-se a:
- a)Implementação, continuidade ou incremento de projetos e atividades;
- b)Organização de iniciativas ou eventos de interesse para a Freguesia;
- c)Aquisição de equipamentos ou materiais essenciais ao desenvolvimento de projetos e atividades;
- d)Construção, beneficiação, manutenção ou reabilitação de instalações fulcrais para a atividade regular das entidades.
- 3 -Os apoios logísticos ou em espécie consistem na cedência de materiais, equipamentos, espaços físicos ou instalações, meios técnicos ou suportes de divulgação, necessários à realização de eventos e atividades de interesse público para a Freguesia.
- 4 -Excecionalmente, poderão ser concedidos outros apoios considerados essenciais e inadiáveis, desde que devidamente fundamentados e justificados.
Artigo 6.º — Natureza e tipologia dos apoios
Vigente desde: 22/10/2026