- 1 -A Junta de Freguesia pode celebrar protocolos de cooperação com entidades ou instituições, sempre que envolvam a disponibilização de apoio financeiro ou logístico. O protocolo deve fixar expressamente o objeto e o montante dos apoios outorgados ou recursos disponibilizados, as condições e encargos impostos pela autarquia, bem como os respetivos direitos e obrigações das partes outorgantes.
- 2 -A proposta de protocolo deve ser aprovada pelo executivo.
- 3 -Os protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas nele constantes.
- 4 -Os protocolos podem ser objeto de revisão, por Acordo das Partes, quando se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pela Junta de Freguesia devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeito a prévia aprovação por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 7.º — Protocolos
Vigente desde: 22/10/2026