- 1 -A ULPC é constituída por (conforme Anexo I):
- a)A Presidente da Junta de Freguesia de Santo António que preside, salvo em caso de justo impedimento, em que é representada pelo substituto legal por si designada;
- b)O Vogal que substitui legalmente a Presidente, na sua ausência;
- c)O Coordenador de Ligação - elemento que coordena e garante a ligação entre o SMPC e as diversas equipas da ULPC;
- d)Os Agentes Locais de Proteção Civil.
Artigo 8.º — Constituição
Vigente desde: 22/10/2026