- 1 -Nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, fixou em 5 o número máximo de unidades flexíveis denominadas de “Divisões Municipais” e criou 13 Unidades e 1 Subunidade:
De 3.º Grau de Administração Geral e Atendimento;
De 3.º Grau de Gestão Financeira;
De 4.º Grau de Recursos Humanos;
De 3.º Grau de Projeto, Fiscalização e Trânsito;
De 4.º Grau de Obras Municipais;
De 4.º Grau SIG;
De 3.º Grau Desporto;
De 3.º Grau de Ação Social;
De 3.º Grau de Educação e Serviços de Saúde;
De 3.º Grau de Primeira Infância e Animação Socioeducativa;
De 4.º Grau de Apoio Jurídico;
De 4.º Grau de Eventos e Equipamentos Culturais;
De 4.º Grau de Bibliotecas e Património Cultural;
Subunidade de Desporto.
- 2 -O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades, bem como a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados.
- 3 -Estabelece ainda a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a possibilidade de constituição de um gabinete de apoio pessoal.
- 4 -O Município de Almeirim, para o exercício das atribuições e competências que legalmente lhe competem, estabelece que a estrutura flexível dos serviços é composta pelos Gabinetes e pelas unidades orgânicas flexíveis - Divisões Municipais e Unidades de 3.º, 4.º Graus e de 5.º Grau quando criadas e Subunidades -, que seguidamente se discriminam:
Gabinetes:
1) Gabinete de Apoio Pessoal;
2) Gabinete do Serviço Municipal de Proteção Civil;
3) Gabinete do Serviço Médico-Veterinário;
4) Gabinete de Apoio ao Investidor e ao Empresário.
Divisões Municipais:
1) Divisão de Administração Geral e de Atendimento;
2) Divisão de Administração Interna e Finanças;
3) Divisão de Ambiente e Obras;
4) Divisão de Habitação e Urbanismo;
5) Divisão Sócio-Cultural e Educativa.
Unidades:
1) De 3.º Grau de Administração Geral e Atendimento;
2) De 3.º Grau de Gestão Financeira;
3) De 4.º Grau de Recursos Humanos;
4) De 3.º Grau de Projeto, Fiscalização e Trânsito;
5) De 4.º Grau de Obras Municipais;
6) De 4.º Grau SIG;
7) De 3.º Grau de Desporto;
8) De 3.º Grau de Ação Social;
9) De 3.º Grau de Educação e Serviços de Saúde;
10) De 3.º Grau de Primeira Infância e Animação Socioeducativa;
11) De 4.º Grau de Apoio Jurídico;
12) De 4.º Grau de Eventos e Equipamentos Culturais;
13) De 4.º Grau de Bibliotecas e Património Cultural;
- Subunidade de Desporto.
Artigo 12.º — Estrutura Flexível
Vigente desde: 23/10/2026