- 1 -A Divisão de Administração Geral e Atendimento tem como missão a organização, coordenação, gestão e apoio instrumental à atividade dos órgãos e demais serviços municipais.
- 2 -É parte integrante da Divisão de Administração Geral e Atendimento e dela depende hierarquicamente, a Unidade de 3.º Grau de Administração Geral e Atendimento.
- 3 -São competências da Divisão de Administração Geral e Atendimento:
- a)Organizar e gerir o serviço de receção de pedidos de licenciamento e de autorização administrativa de obras de edificação e urbanização, comunicação prévia, comunicação de inicio de trabalhos, de pedidos de licenciamento de instalação, designadamente dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, não alimentares e de prestação de serviços, dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, dos empreendimentos turísticos destinados à atividade de alojamento turístico e da atividade industrial;
- b)Executar todas as funções na área do urbanismo, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, designadamente as relativas à organização e encaminhamento dos processos urbanísticos;
- c)Promover a disponibilização, aos interessados, da informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor, assim como o estado dos seus processos;
- d)Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação;
- e)Promover a agilização de procedimentos suportados num sistema de informação adequado, assim como, implementar um modelo de atendimento e tratamento das sugestões e reclamações relativas à urbanização e edificação;
- f)Emitir e registar os títulos de autorização e de licenciamento de operações urbanísticas decorrentes dos processos aprovados;
- g)Emitir certidões e outros documentos solicitados;
- h)Assegurar a receção, o registo e tratamento do expediente;
- i)Promover o controlo da validade administrativa e financeira dos alvarás de autorização e de licenciamento;
- j)Elaborar certidões e cópias autenticadas dos projetos e cartografia em geral, incluindo os referentes ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
- k)Emitir e registar os títulos de autorização e de licenciamento de operações urbanísticas decorrentes dos processos aprovados;
- l)Organizar os processos relativos à toponímia e numeração de polícia;
- m)Arquivar e manter devidamente organizada a documentação técnica e projetos;
- n)Gerir o arquivo sob sua guarda;
- o)Promover, nos termos legais e regulamentares e assegurar todas as tarefas de natureza administrativa e respetivo processamento informático, para efeitos de licenciamento/autorização, mera comunicação prévia ou quaisquer outros atos permissivos, relacionados com as seguintes atividades: Publicidade; Ocupação da Via Pública, Máquinas de Diversão, Táxis, Venda Ambulante, Concessão de Alargamento de Horários de Estabelecimentos, Ocupação nos Mercados Municipais, festas ou espetáculos públicos, Atividades Ruidosas - Licença Especial de Ruído, Atividades Desportivas e Eventos Culturais, prestação de serviços de restauração e bebidas não sedentárias, Licenciamento de Recintos Improvisados e Itinerantes, Arborização e Rearborização, queimas e queimadas, Ciclomotores, e concessão ou renovação de quaisquer outras licenças;
- p)Emissão de faturas e respetivos documentos de receita relativos a licenciamentos/autorizações/Meras Comunicações Prévias;
- q)Formular propostas de atualização de taxas e licenças ou outras receitas legalmente previstas;
- r)Gerir o atendimento e a informação municipal, numa lógica integrada de processo, assegurando a coordenação dos espaços, recursos e demais canais afetos a este fim, com exceção do atendimento especificamente atribuído aos outros serviços;
- s)Implementar um atendimento integrado, através da disponibilização de atendimento presencial e a criação de uma multiplicidade de canais complementares de atendimento não presencial, via telefone, correio, correio eletrónico e tecnologia web;
- t)Promover uma visão integrada dos vários contactos feitos pelo cidadão/munícipe no âmbito de qualquer processo e independentemente do canal de atendimento utilizado, prestando informações, garantindo a existência de mecanismos que permitam um conhecimento célere das solicitações e a evolução do estado dos processos;
- u)Potenciar a utilização dos portais eletrónicos como complemento e, preferencialmente, como alternativa ao atendimento presencial;
- v)Assegurar a gestão dos locais de receção/acolhimento de munícipes;
- w)Organização e gestão da Feira mensal de Almeirim;
- x)Organizar e gerir feiras e mercados;
- y)Proceder ao registo e elaboração de mapas dos lugares atribuídos mensalmente nas feiras;
- z)Liquidar e cobrar taxas e emitir licenças a pagar pelos vendedores;
- aa)Gerir e atribuir as áreas livres nos mercados e feiras;
- bb)Colaborar com os serviços de inspeção e fiscalização das atividades económicas, saúde pública e autoridades administrativas e policiais;
- cc)Promover e assegurar a limpeza e manutenção das áreas de feiras e mercados.
- dd)Secretariar e dar apoio administrativo direto às reuniões do executivo municipal, bem como registar e minutar as atas das respetivas reuniões;
- ee)Assegurar, atender, preparar e promover o apoio logístico e a articulação do presidente da câmara municipal e o presidente da assembleia municipal e membros e dos presidentes das juntas de freguesia;
- ff)Assegurar os serviços de receção, registo e encaminhamento do correio postal e correio eletrónico, bem como a expedição de todo correio para o exterior;
- gg)Assegurar a difusão das decisões e diretivas dos órgãos e serviços municipais, pelos meios adequados;
- hh)Proceder à elaboração de editais;
- ii)Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos;
- jj)Executar as tarefas administrativas de carácter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões e autenticações;
- kk)Assegurar a gestão do arquivo;
- ll)Promover e sensibilizar para a aplicação de boas práticas administrativas;
- mm)Definir e implementar um sistema de gestão documental;
- nn)Elaborar, após consulta aos serviços, proposta de eliminação da documentação produzida, no respeito pela legislação em vigor;
- oo)Proceder à recolha, conservação, tratamento e divulgação de informação produzida pelos órgãos e serviços municipais cujo valor justifique a sua conservação;
- pp)Garantir o serviço de atendimento telefónico e o bom funcionamento da central telefónica do município;
- qq)Realizar outras tarefas, no âmbito do atendimento ao público, que não estejam cometidas a outros serviços e de acordo com o artigo 22.º da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, em conformidade com o legalmente estabelecido na rede Espaço Cidadão;
- rr)Garantir, assegurar e executar a atividade relacionada com o controlo metrológico nos termos legais e regulamentares;
- ss)Desenvolver os atos e as ações necessárias para realização de referendos ou eleições.
- 4 -Compete, ainda, à Divisão de Administração Geral e Atendimento, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 14.º — Divisão de Administração Geral e Atendimento
Vigente desde: 23/10/2026