São competências da Unidade de 3.º Grau de Ação Social, as elencadas nas alíneas a) a t) inclusive, do n.º 3 do artigo 18.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão Sócio-Cultural e Educativa, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade de 3.º Grau de Ação Social.