São competências da Unidade de 3.º Grau de Educação e Serviços de Saúde, as elencadas nas alíneas u) a xx), inclusive, do n.º 3 do artigo 18.º do presente regulamento e atribuídas de igual forma à Divisão Sócio-Cultural e Educativa, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade de 3.º Grau de Educação e Serviços de Saúde.
Artigo 30.º — De 3.º Grau de Educação e Serviços de Saúde
Vigente desde: 23/10/2026