São competências da Unidade de 3.º Grau de Primeira Infância e Animação Socioeducativa, as elencadas nas alíneas yy) a aaaa), inclusive, do n.º 3 do artigo 18.º do presente regulamento e atribuídas de igual forma à Divisão Sócio-Cultural e Educativa, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade de 3.º Grau de Primeira Infância e Animação Socioeducativa.
Artigo 31.º — De 3.º Grau de Primeira Infância e Animação Socioeducativa
Vigente desde: 23/10/2026